Plano de saúde deve oferecer mesmas condições a aposentados e empregados ativos

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Após rescisão do contrato de trabalho, convênio médico da ex-empregada saltou de R$ 579,20 para R$ 1.629,61

Plano de saúde deve oferecer mesmas condições a aposentados e empregados ativos. Com o entendimento unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença.

No caso, uma aposentada optou pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, mas após a rescisão do seu contrato de trabalho houve um aumento nos valores cobrados pelo convênio, que passou de R$ 579,20 para R$ 1.629,61.

cirurgia pré-natal
Créditos: Feverpitched | iStock

Na ação trabalhista a mulher pediu a revisão dos valores cobrados. O juízo de primeiro grau negou o pedido e a condenou a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 720.

O relator do processo, desembargador Marcos César Amador Alves, afirmou que o artigo 31 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante ao empregado aposentado a manutenção do convênio nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Saiba mais:

Para ele, não houve comprovação pela empresa da paridade dos valores pagos pelos empregados ativos com os inativos. A defesa argumentou que a Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que seja estabelecido plano de saúde diferenciado para empregados e ex-empregados, com enquadramento por faixas etárias.

O relator disse que embora se reconheça a competência da ANS para regular o sistema privado de saúde, suas resoluções e recomendações, como norma de hierarquia inferior,  “não podem inovar na ordem jurídica”.

Com a decisão, ficou determinado que a Fundação Saúde Itaú deve manter o plano da aposentada e seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial da época do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 independente do trânsito em julgado.

A aposentada também foi dispensada do pagamento dos honorários advocatícios.

Processo 10013885920175020028

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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