Golpistas serão punidos, afirma ministro Alexandre de Moraes

Data:

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, mandou um recado para os manifestantes que pedem golpe militar para impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva: extremistas antidemocráticos serão punidos com a força da lei. Moraes foi atacado por bolsonaristas em Nova York, onde participa da Lide Brazil Conference, evento organizado pelo ex-governador de São Paulo João Doria (PSDB).

Golpistas serão punidos, afirma ministro Alexandre de Moraes | Juristas

“O povo se manifestou livremente e a Democracia venceu! O Brasil merece paz, serenidade, desenvolvimento e igualdade social”, escreveu no Twitter. “E os extremistas antidemocráticos merecem e terão a aplicação da lei penal”, completou.

Durante sua apresentação no evento, o presidente do TSE disse que os pedidos de intervenção militar pretendem trocar o sistema político e minar a democracia.

Alexandre de Moraes - Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro também defendeu a regulamentação das redes sociais para impedir a proliferação de fake news e dos discursos de ódio.

“Quero trazer a lei para as redes. Por que um livro pode ser proibido e o que é colocado na rede não? O binômio liberdade com responsabilidade. As milícias digitais podem falar o que quiser, mas devem ter coragem para serem responsabilizadas posteriormente”.

Com informações do Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.