A incerteza sobre uma letra não é justificativa para invalidar histórico escolar

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padrão
Créditos: Dmark | iStock

Uma estudante de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que participou do processo seletivo de transferência externa para a UFSC, obteve uma liminar que determina que a instituição avalie seu pedido e atribua a devida classificação. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, que considerou que a recusa da UFSC não foi justificada nem proporcionada.

“Houvesse ilegibilidade ou baixíssima qualidade do documento, que gerasse incerteza quanto à própria legalidade ou legitimidade do histórico, razão teria a parte ré [a UFSC] em, de plano, desconsiderá-lo”, considerou o juiz Paulo Vieira Aveline, em decisão de ontem (25/9). “No entanto, numa análise bastante superficial, vê-se que o documento, embora de qualidade inferior, não impede a identificação do seu conteúdo”, observou.

falsificação de documentos
Créditos: BernardaSv / iStock

Segundo o processo, surgiu uma incerteza em relação a uma letra no código de verificação, usado para autenticar o documento pela internet, especificamente se era um “O” ou um “D”. O juiz destacou que o histórico em questão não apresentava ilegibilidades significativas, e a dúvida estava restrita a uma única letra em uma parte da sequência de letras e números no código de verificação.

O juiz lembrou que o controle judicial sobre os atos administrativos das universidades é limitado pela autonomia universitária, entretanto “prevalece o entendimento pela possibilidade de intervenção do Judiciário nos casos de ilegalidade ou violação dos princípios constitucionais, dentre os quais [a] proporcionalidade [e a] razoabilidade”.

Falsificação de Atestado Médico
Créditos: Milkos / iStock

“Ainda que, efetivamente, seja responsabilidade do candidato enviar documentos padronizados, legíveis e aptos para o exame da seleção pública, reputo também ser responsabilidade da universidade tratar as informações recebidas de forma coerente e condizente com a boa-fé objetiva”, ressaltou Aveline.

A decisão não assegura à estudante a obtenção de uma vaga no campus de Araranguá, mas apenas que seu requerimento seja avaliado, resultando em uma nota na lista de classificação. A avaliação deve ser concluída em 10 dias, seguindo “os parâmetros utilizados para os demais participantes da seleção”. A UFSC pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do Tribunal de Justiça da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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