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O cancelamento de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de Microempreendedores Individuais é regulamentado através da resolução nº 36, do ano de 2016 e suas alterações, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) - que regulamenta o que se encontra previsto no Parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, do ano de 2006.
O MEI tem a inscrição cancelada, pois não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou quando não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Para consultar CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) cancelado é necessário fazer uma busca no link ao lado - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/consulta-de-cnpjs-cancelados/saiba-mais-sobre-o-cancelamento-de-cnpj - do Portal do Empreendedor através do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e/ou CNPJ.
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