Com lei específica, avaliação de servidora é obrigação e prescinde de regulamentação

Data:

Promoção, contudo, não será automática

Com lei específica, avaliação de servidora é obrigação e prescinde de regulamentação
Créditos: Junial Enterprises / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a um município que realize, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da matéria, as avaliações de desempenho de servidora pública municipal, em conformidade com as previsões contidas na Lei Complementar Municipal n. 5/2001, aprovada pela Câmara de Vereadores local. O chefe do Executivo Municipal, em sua defesa, alegou que a lei em questão ainda precisa de regulamentação.

Esse não foi o entendimento dos desembargadores, que consideraram a legislação municipal clara e objetiva, com subsídios suficientes para aplicação imediata. “(A lei) regulamentou, delimitou e especificou as hipóteses para concessão da progressão por desempenho”, interpretou o desembargador Jorge Luiz Borba, relator da apelação interposta pela servidora.

Os magistrados sublinharam, todavia, que não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido a avaliação de desempenho com o recebimento da respectiva promoção e o acréscimo pecuniário de forma imediata, pretensão original da apelante.

“O Judiciário deve observar o princípio da legalidade e assegurar à autora, tão somente, o direito à realização das avaliações, para não correr o risco de interferir no poder discricionário da Administração”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500935-74.2013.8.24.0004 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 005/2001, DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES, OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E A TABELA DE PROGRESSÃO DOS VENCIMENTOS PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE.    “‘Se a Lei fornece subsídios suficientes para a sua aplicação imediata, não há porque se falar em necessidade de regulamentação adicional, postergando-se a concessão de garantia estatutária ao funcionário público’. […]. (TJSC, Apelação Cível nº 2007.054560-8, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, j. 16/10/2012). (TJSC, Apelação nº 0600054-71.2014.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 14/06/2016)” (AC n. 0600072-92.2014.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 19-7-2016).   ASCENSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PROGRESSÃO CONDICIONADA À PRÉVIA APROVAÇÃO EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO EXAME PELA MUNICIPALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.   “‘Não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido à avaliação de desempenho, com o recebimento da respectiva promoção, isto é, com o efetivo acréscimo pecuniário aos vencimentos. Ao Poder Judiciário, em razão do princípio da legalidade, compete assegurar, tão somente, o direito à realização das avaliações, sob pena de proferir sentença condicional e de interferir no poder discricionário da Administração.’ (TJSC – Apelação Cível n. 2006. 020095-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.7.2007)” (AC n. 0500940-96.2013.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 23-8-2016).   REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO CPC/2015. EXEGESE DO ART. 85, §§ 2º, 3º, e 4º, III, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997 E DO ART. 98, § 3º, DA LEI N. 13.105/2015 QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.   RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0500935-74.2013.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo