Hamburgueria deve indenizar consumidora por servir refrigerante vencido

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Hamburgueria deve indenizar consumidora por servir refrigerante vencido | Juristas
Créditos: withGod/Shutterstock.com

Decisão condenou estabelecimento por expor a saúde de seus consumidores com produtos inapropriados.

A hamburgueria F.H. foi condenada a indenizar moralmente uma cliente C.P.F. por servir bebida vencida à consumidora. A determinação foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, esclareceu que a condenação tem caráter punitivo e pedagógico, para isso foram utilizados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade em concordância com os fatos descritos nos autos.

A decisão do Processo n° 0600580-68.2017.8.01.0070 foi publicada na edição n° 5.985 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 133 e 134), desta terça-feira (17), e estabelece R$ 500 de danos morais e restituição dos R$ 5 pagos em refrigerante.

Entenda o caso

Na reclamação registrada pela cliente consta fotografia que comprova o vencimento do refrigerante.  Ao constatar que o refrigerante adquirido era impróprio para o consumo, teve o produto substituído no local por outro produto também vencido.

A falha na prestação de serviço ocorreu em fevereiro deste ano. Ainda segundo a petição inicial, a funcionária da ré se negou a restituir o valor pago pela bebida. Por isso, a reclamante registrou que não houve um tratamento satisfatório no empreendimento alimentício.

Decisão

A juíza de Direito ressaltou que não pode ser admitida a entrega de produtos inapropriados para o consumo. “Observo que a ré agiu sem os devidos cuidados necessários, expondo, assim, a saúde de seus consumidores, disponibilizando produtos para venda fora do período de validade”.

A magistrada enfatizou, por fim, que o estabelecimento comercial, como prestador de serviço no ramo da alimentação, tem o dever de zelar pelos produtos fornecidos aos consumidores, colocando à disposição dos mesmos itens que estejam em perfeitas condições de consumo.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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