Shineray – Jurisprudências
- Este tópico contém 31 respostas, 1 voz e foi atualizado pela última vez 6 anos, 3 meses atrás por .
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: ação de rescisão contratual, Araraquara, assistência técnica, BCI, Ciclomotores, compra e venda, consórcio, Direito Privado, fabricação, financiamento, importação, L. G. Costa Wagner, Luiz Eurico, Morais Pucci, moto, motocicleta, Motocicletas, nota fiscal, Quadriciclos, Santos, são paulo, Shineray, Shineray Motos, Simões de Vergueiro, Tribunal de Justiça, Triciclos, veículo, veículo automotor, veículos
Bem móvel. Compra e venda de moto, com financiamento. Negócio desfeito e contrato de financiamento quitado pela loja vendedora, que recebeu a moto de volta, cancelando a compra e venda. Procedência parcial da ação. Admissibilidade. Necessidade de se declarar a inexistência de dívida e de transferir a moto para o nome da vendedora, bem como de se excluir a negativação indevida Dano moral não configurado diante da existência, desde março de 2006, de outra restrição ao crédito Apelações da autora e da empresa financiadora não providas.
(TJSP; Apelação 9152536-28.2009.8.26.0000; Relator (a): Romeu Ricupero; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2010; Data de Registro: 25/03/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL
-Compra e venda – Motocicleta – Financiamento bancário com cláusula de alienação fiduciária – Defeito no veículo não solucionado – Suspensão da exigibilidade das prestações do financiamento deferida em antecipação de tutela – Pretensão do banco em receber as prestações restantes – Admissibilidade – Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento N/A; Relator (a): Walter Zeni; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; N/A – N/A; Data do Julgamento: 04/06/2009; Data de Registro: 07/07/2009)
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.