Significado de "Aberratio ictus in personam"

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    “Aberratio ictus in personam”

    “Aberratio ictus in personam”, também conhecida como “aberratio ictus” ou “aberratio delicti”, é um termo jurídico latino usado no direito penal para descrever uma situação em que o autor de um crime atinge uma pessoa diferente daquela que pretendia atingir. Este conceito é aplicado em casos onde há um erro na execução de um delito, resultando em consequências não intencionais para uma vítima não visada. Aqui estão alguns aspectos importantes deste conceito:

    1. Erro na Execução: A aberratio ictus ocorre quando, durante a execução de um crime, o agente comete um erro e, por consequência, o resultado do crime recai sobre uma pessoa diferente da que era o alvo pretendido.
    2. Intenção e Resultado: O agente tem a intenção de cometer um crime contra uma pessoa específica, mas por erro, negligência ou outro fator, acaba afetando outra pessoa.

    3. Implicações Legais: Juridicamente, este conceito é importante para determinar a responsabilidade penal do agente. Em muitos sistemas jurídicos, o agente é responsabilizado pelo resultado efetivo de suas ações, mesmo que este seja diferente do resultado intencionado.

    4. Qualificação do Crime: A aberratio ictus pode levar a uma requalificação do crime cometido. Por exemplo, se o agente pretendia cometer um crime contra uma pessoa, mas acidentalmente prejudica outra, ele pode ser responsabilizado pelo dano causado à vítima real.

    5. Dolo Eventual e Culpa Consciente: Em alguns casos, a aberratio ictus pode ser analisada sob a ótica do dolo eventual ou da culpa consciente, dependendo de o agente ter aceitado o risco de atingir uma pessoa diferente ou não.

    6. Diferença de “Aberratio Ictus” e “Error in Persona”: É importante diferenciar a aberratio ictus do “error in persona”, que ocorre quando o agente comete um erro sobre a identidade da vítima, mas atinge a pessoa que pretendia atacar (por exemplo, confundindo a identidade da vítima).

    Em resumo, “aberratio ictus in personam” refere-se a um erro na execução de um crime que resulta em danos a uma pessoa diferente daquela que o agente pretendia atingir. Este conceito é relevante para determinar a responsabilidade penal e a qualificação do crime cometido.

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