Significado de Ação Demarcatória

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    Ação Demarcatória

    A ação demarcatória é um procedimento jurídico utilizado para definir, esclarecer ou reestabelecer os limites e as divisas de um imóvel em relação aos imóveis vizinhos. Este tipo de ação é comumente empregado em situações onde há incerteza, disputa ou confusão sobre a linha divisória de propriedades, seja por falta de demarcação prévia, pela existência de marcos divisórios deteriorados ou removidos, ou por divergências entre os proprietários adjacentes.

    O objetivo principal da ação demarcatória é garantir a correta delimitação da área pertencente a cada proprietário, conforme os títulos de propriedade e as normas legais aplicáveis, evitando conflitos futuros relacionados à invasão de território, uso indevido de terras ou construções irregulares. A ação envolve etapas como:

    1. Petição Inicial: O interessado, por meio de um advogado, apresenta uma petição inicial à justiça, detalhando o conflito existente e solicitando a demarcação.
    2. Citação dos Vizinhos: Os proprietários dos imóveis adjacentes são notificados sobre a ação e têm a oportunidade de apresentar suas defesas.

    3. Perícia Técnica: Geralmente, é designado um perito judicial para realizar levantamentos técnicos no local, a fim de identificar os limites reais da propriedade com base em documentos, títulos de propriedade, testemunhas e outros elementos disponíveis.

    4. Sentença Judicial: Com base nas informações e provas apresentadas, o juiz emite uma sentença estabelecendo oficialmente os limites e divisas do imóvel.

    5. Registro da Sentença: A decisão judicial é registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, garantindo a oficialidade da demarcação e a atualização da matrícula do imóvel com os limites definidos.

    A ação demarcatória é uma ferramenta essencial para a resolução pacífica de disputas sobre limites de propriedades, assegurando a todos os envolvidos a clareza e a segurança jurídica sobre a extensão de suas terras. Ela está prevista no Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece os procedimentos e requisitos para sua realização.

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