Significado de acordo judicial
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Marcado: Acordo Judicial
Um acordo judicial é um consenso alcançado pelas partes envolvidas em um litígio, geralmente com a assistência de seus advogados, e formalizado em um tribunal. Este acordo resolve a disputa entre as partes sem a necessidade de um julgamento ou decisão judicial. Uma vez que as partes chegam a um acordo, ele é apresentado ao juiz, que pode emitir uma ordem judicial para formalizar e tornar o acordo legalmente vinculativo.
Características de um acordo judicial:
Resolução de Litígio: Oferece uma alternativa ao julgamento, permitindo que as partes resolvam o litígio de forma mais rápida e menos custosa.
Legalmente Vinculativo: Uma vez aprovado pelo juiz, o acordo torna-se um documento legalmente vinculativo, com força de sentença judicial.
Confidencialidade: Muitas vezes, os acordos judiciais podem ser mantidos confidenciais, ao contrário de um julgamento público.
Flexibilidade: Permite às partes maior controle sobre os resultados e condições do acordo, ao contrário de um veredicto imposto por um juiz ou júri.
Redução de Custos e Tempo: Geralmente, são menos dispendiosos e consomem menos tempo do que um processo judicial prolongado.
Execução Judicial: Se uma das partes não cumprir o acordo, a outra parte pode pedir ao tribunal para forçar o cumprimento, já que o acordo tem força de ordem judicial.
Finalidade: Normalmente, uma vez que um acordo é alcançado e aprovado pelo tribunal, o caso é encerrado e não pode ser reaberto pelas mesmas questões.
Em resumo, um acordo judicial é uma forma eficiente e eficaz de resolver litígios, permitindo às partes alcançar uma resolução consensual que é formalizada e apoiada pela autoridade judicial.
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