Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Representado pela mãe, o menor buscou na ação de indenização por ato ilícito o ressarcimento por danos morais e a condenação da empresa ao pagamento de uma pensão vitalícia. A empresa, em sua defesa, argumentou que o incidente foi motivado por razões pessoais entre o empregado e o pai do autor, sem relação com as atividades laborais.

Embora a decisão inicial tenha negado o pedido, o autor recorreu, destacando que o funcionário responsável pelo crime atuava como fiscal de prevenção de perdas no momento do ocorrido, dentro de seu horário de trabalho. O desembargador relator do caso reforçou que, conforme o art. 932, III, do Código Civil, o empregador responde civilmente pelos atos de seus empregados no exercício de suas funções.

A análise dos fatos apontou que o incidente teve origem em um histórico de desavenças entre a vítima, frequentadora regular do supermercado, e o segurança, que já havia agido para impedir tentativas de furto de produtos. Segundo o relator, o conflito, embora marcado por intimidações fora do ambiente de trabalho, não pode ser visto como estritamente pessoal, considerando os vínculos com a função desempenhada pelo segurança.

A decisão levou em conta a participação da vítima na escalada do conflito, contribuindo para o desfecho trágico. O supermercado foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais à família. A pensão alimentícia foi fixada em um terço do salário mínimo, considerando que a vítima era o principal provedor da família, apesar de sua condição de autônomo. A pensão deverá ser paga a partir do ocorrido até que o menor complete 24 anos de idade.

A sentença inicial foi reformada, com votação unânime dos demais membros da 2ª Câmara de Direito Civil, e o processo tramita sob segredo de justiça.

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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