Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

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Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o recurso de três moradores de Rio do Sul, condenados por crime ambiental ao construírem, sem permissão, um chalé turístico em APP, a apenas 6,4 metros de um curso d’água.

Em primeira instância, os réus foram obrigados a demolir a construção em 30 dias, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a área afetada e pagar R$ 20 mil como indenização por dano moral coletivo.

Os réus recorreram, mas o pedido foi negado. Posteriormente, apresentaram agravo interno alegando cerceamento de defesa, pois suas testemunhas não foram ouvidas, e sustentaram que se tratava apenas de uma reforma em um imóvel antigo.

O desembargador relator do agravo, contudo, concluiu que fotos e documentos demonstravam tratar-se de uma construção recente, reforçada ainda por uma condenação criminal que confirmava a nova edificação. O relator destacou também que os próprios réus se contradisseram quanto ao teor da obra.

“No recurso, os réus alegaram que a reforma envolvia apenas a parte superior de uma estrutura antiga. No agravo interno, porém, admitiram que houve demolição e construção de um novo prédio no local, semelhante ao anterior,” ressaltou o relator.

Decisões anteriores do TJSC embasaram o relatório, e o agravo interno foi rejeitado, com decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público (Agravo Interno em Apelação / Remessa Necessária n. 5006244-43.2023.8.24.0054).

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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