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23/02/2024 às 08:50 #337001
Juristas
MestreAdvogado Suspenso
“Advogado suspenso” refere-se a um profissional do direito que, por decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de entidade reguladora semelhante em outros países, teve sua inscrição temporariamente suspensa, perdendo o direito de exercer algumas ou todas as atividades relacionadas à advocacia durante o período de suspensão. Essa medida disciplinar é aplicada em casos onde o advogado viola normas éticas, profissionais ou outras regras estabelecidas pela legislação e pelo código de ética da advocacia.
A suspensão pode ser resultado de diversas infrações, como:
- Falta de pagamento das anuidades à OAB.
- Violação do código de ética e disciplina da advocacia, como atos que demonstram incompatibilidade com a honra, dignidade e decoro da profissão.
- Prática de atos judiciais sem a devida habilitação legal.
- Entre outras razões definidas pela legislação e regulamentos internos da OAB.
O período de suspensão é determinado pelo conselho disciplinar da OAB ou órgão equivalente, baseado na gravidade da infração. Durante a suspensão, o advogado não pode realizar atividades privativas de advocacia, como representar clientes em juízo ou prestar consultoria jurídica, sob pena de cometer o crime de exercício ilegal da profissão.
Para ser readmitido ao exercício da advocacia, o advogado suspenso deve cumprir todas as condições estabelecidas na decisão de suspensão, que podem incluir o pagamento de multas, anuidades atrasadas ou a participação em cursos de ética profissional, além de demonstrar que corrigiu o comportamento que levou à suspensão.
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