"Animus revertendi" é uma expressão latina que pode ser traduzida como "intenção de retornar". No contexto jurídico, essa expressão é frequentemente usada para se referir à intenção de um proprietário ou possuidor de retornar à posse de um bem ou propriedade que foi temporariamente deixado ou abandonado.
Essa expressão é relevante em questões relacionadas à posse e propriedade, especialmente em casos em que há disputas sobre a posse de um determinado bem. O "animus revertendi" indica a intenção subjacente do proprietário ou possuidor de reivindicar sua posse sobre o bem, mesmo que temporariamente tenha se afastado dele. Essa intenção pode ser importante para determinar a continuidade ou a interrupção da posse em casos legais.
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