Abandono de incapaz: pai condenado por deixar filho sozinho tem sentença mantida pelo TJSP

Data:

abuso de criança
Crédito: Eranicle | Istock

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.

Segundo os autos do processo, o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-esposa, passava os finais de semana com a criança e a deixou sozinha em casa durante a madrugada para comprar cigarros. No decorrer do trajeto, ele se envolveu em uma briga e precisou ser encaminhado ao pronto socorro. Enquanto isso, a criança acordou, percebeu a ausência do pai e foi até o portão pedir ajuda.

O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, ressaltou que, mesmo que se argumente que uma criança de oito anos não seja totalmente dependente de cuidados, ela estava sob a responsabilidade do pai devido à guarda compartilhada. “A guarda implica deveres de cuidado e vigilância, que o acusado negligenciou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada na residência, sem motivo”, afirmou o desembargador.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.