Significado de Apropriação Indébita Tributária

Apropriação Indébita Tributária 

A apropriação indébita tributária é um crime contra a ordem tributária previsto na legislação brasileira, mais especificamente no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. Este crime ocorre quando o agente, tendo recebido ou recolhido valores de tributos ou contribuições sociais que deveriam ser repassados aos cofres públicos, retém esses valores indevidamente, não realizando o repasse no tempo e modo devidos.

Na prática, isso significa que o contribuinte (ou responsável tributário) coleta o tributo, como por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida dos funcionários, mas, ao invés de repassar esses valores à autoridade fazendária ou previdenciária dentro do prazo legal, utiliza-os em benefício próprio ou para outros fins.

Este tipo de conduta prejudica diretamente a arrecadação de receitas públicas destinadas ao financiamento de bens e serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, configurando-se assim como um grave delito contra a administração pública.

As penas para quem comete apropriação indébita tributária variam conforme a gravidade do caso, podendo incluir reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, além de outras consequências jurídicas que podem afetar o infrator, como a impossibilidade de contratar com o poder público ou participar de licitações.

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