Ministra Cármen Lúcia não aceita suspensão de exigências para refinanciamento de dívida pública do Amapá

Data:

Tutela provisória de urgência de Ação Cível Originária, que tinha o intuito de afastar exigências para o refinanciamento da dívida pública com a União, foi negada pela ministra

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou tutela provisória com caráter de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3091, em que o estado do Amapá desejava afastar certas exigências para celebrar termo aditivo no contrato de refinanciamento de sua dívida pública com a União.

O Estado diz ter celebrado contratos com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), que poderiam passar por refinanciamento com a União de acordo com o que consta na Lei Complementar (LC) 156/2016, que define que o pagamento pode ter uma prorrogação de 240 meses.

No entanto, a superveniência da LC 159/2017 fez com que o financiamento só pudesse ser refeito mediante o seguimento de algumas exigências.

De acordo com o que consta nos autos, a renegociação da dívida pública de R$ 449 milhões, no que tange ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal, foi aceita pelo BNDES, porém o órgão reforçou que se mantivessem as condições de repactuação dos contratos de financiamento de dívidas, que deve seguir as condições da lei.

O governo do Amapá afirma, na ACO 3091, que cumpriu as condições propostas em parte, exceto pela comprovação do pagamento de 0,5% do valor a ser repactuado ao BNDES, na forma de comissão de renegociação. Outro ponto que não foi comprovado foi a adimplência do pagamento de precatórios.

Desfecho do caso

A ministra do STF disse que questões que envolvem pendências para a assinatura de aditivo de um estado com a União não é uma novidade no Supremo. Alguns dos exemplos são as decisões que foram tomadas na ACO 2810 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Porém, a magistrada diz que o caso do estado do Amapá é diferente, já que o ente federado não cumpriu com a sua parte e mesmo assim quer ter o reajuste da dívida autorizado. Logo, atender ao pedido deixaria a impressão incorreta de que tais aditivos podem ser celebrados unilateralmente.

Você também pode gostar de: São Paulo é líder na emissão de e-título

Fonte oficial: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo