Passageira que demorou 72 horas para chegar ao destino será indenizada

Data:

Passageira que demorou 72 horas
Créditos: [email protected] | iStock

O cancelamento de um voo fez com que uma passageira demorasse 3 dias para chegar ao seu destino. Ela saiu de Imperatriz/MA com destino a Tabatinga/AM, com escalas. Em Manaus, por problemas mecânicos na aeronave, o voo foi cancelado, o que ocasionou o atraso de 72 horas. Em decorrência do cancelamento, ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais.

A empresa alegou força maior, mas o juiz da vara Cível de Araguatins/TO reconheceu a falha na prestação do serviço da companhia aérea, pontuando que a consumidora enfrentou uma “via crucis” para solucionar o problema acarretado pela falha da empresa.

O julgador entendeu que estavam presentes todos os elementos necessários de responsabilização civil: fato lesivo, dano moral ou patrimonial, e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.

Ele ainda afirmou que não se pode falar em força maior no caso do problema mecânico na aeronave, já que é um risco inerente ao transporte aéreo, ou seja, fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade do fornecedor. Para ele, “é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando a segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o vôo na hora do embarque, sem aviso prévio.”

Por isso, fixou indenização por danos materiais em R$ 115 e R$ 6,1 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000737-76.2018.827.2707 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

(…) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ao pagamento de indenização por dano morais no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e danos materiais no montante de R$ 115,00 (cento e quinze reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.

(TJTO, Processo nº 0000737-76.2018.827.2707 Autora: MIRIAN BRASIL BARBOSA Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.