Passageira que demorou 72 horas para chegar ao destino será indenizada

Data:

Passageira que demorou 72 horas
Créditos: [email protected] | iStock

O cancelamento de um voo fez com que uma passageira demorasse 3 dias para chegar ao seu destino. Ela saiu de Imperatriz/MA com destino a Tabatinga/AM, com escalas. Em Manaus, por problemas mecânicos na aeronave, o voo foi cancelado, o que ocasionou o atraso de 72 horas. Em decorrência do cancelamento, ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais.

A empresa alegou força maior, mas o juiz da vara Cível de Araguatins/TO reconheceu a falha na prestação do serviço da companhia aérea, pontuando que a consumidora enfrentou uma “via crucis” para solucionar o problema acarretado pela falha da empresa.

O julgador entendeu que estavam presentes todos os elementos necessários de responsabilização civil: fato lesivo, dano moral ou patrimonial, e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.

Ele ainda afirmou que não se pode falar em força maior no caso do problema mecânico na aeronave, já que é um risco inerente ao transporte aéreo, ou seja, fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade do fornecedor. Para ele, “é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando a segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o vôo na hora do embarque, sem aviso prévio.”

Por isso, fixou indenização por danos materiais em R$ 115 e R$ 6,1 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000737-76.2018.827.2707 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

(…) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ao pagamento de indenização por dano morais no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e danos materiais no montante de R$ 115,00 (cento e quinze reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.

(TJTO, Processo nº 0000737-76.2018.827.2707 Autora: MIRIAN BRASIL BARBOSA Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo