Significado de ato legislativo

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    Ato Legislativo 

    Um ato legislativo é uma forma de legislação que é formalmente promulgada ou aprovada por um órgão legislativo, como um parlamento. Trata-se de uma lei ou estatuto oficial que regula, proíbe ou permite determinadas ações, e que tem autoridade legal em uma jurisdição específica. As principais características de um ato legislativo incluem:

    1. Processo de Criação Formal: Inclui a elaboração, discussão, alteração e aprovação por um órgão legislativo, como um parlamento ou congresso.
    2. Validade Jurídica: Uma vez aprovado e promulgado, torna-se uma lei oficial e vinculativa dentro da jurisdição a que se aplica.

    3. Publicação Oficial: Geralmente é publicado em um diário oficial ou registro público para informar aos cidadãos e garantir transparência.

    4. Variedade de Formas: Pode assumir diversas formas, como leis ordinárias, estatutos, emendas constitucionais, entre outros.

    5. Objetivo e Alcance: Define regras, diretrizes, proibições ou permissões, abordando uma ampla gama de questões sociais, econômicas, políticas ou ambientais.

    6. Processo Democrático: Normalmente é o resultado de um processo democrático, refletindo a vontade dos representantes eleitos do povo.

    7. Poder de Execução: Uma vez em vigor, é aplicado pelas autoridades governamentais e pode ser aplicado por tribunais.

    8. Emendas e Revisões: Pode ser alterado ou revogado por processos legislativos subsequentes.

    Os atos legislativos são componentes fundamentais do sistema jurídico, estabelecendo as leis que governam a sociedade e assegurando a ordem e a justiça dentro de uma determinada jurisdição.

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