Significado de Caução Fidejussória
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Marcado: Caução, significado
A caução fidejussória é um tipo de garantia pessoal em que uma terceira parte, conhecida como fiador, compromete-se a cumprir a obrigação do devedor principal caso este não o faça. Diferentemente da caução real, que envolve a oferta de bens móveis ou imóveis como garantia, a caução fidejussória baseia-se na confiança na capacidade financeira do fiador de honrar o compromisso assumido pelo devedor.
Este tipo de garantia é amplamente utilizado em diversas situações, como em contratos de aluguel, empréstimos bancários, contratos de serviços e operações comerciais. O fiador, ao assinar o contrato, aceita a responsabilidade de pagar a dívida ou cumprir a obrigação caso o devedor falhe. É uma forma de segurança adicional para o credor ou beneficiário da obrigação, que terá uma alternativa para buscar a satisfação do seu crédito ou cumprimento do contrato.
A caução fidejussória pode assumir diferentes formas, incluindo:
A principal característica da caução fidejussória é a confiança na solvência do fiador. Antes de aceitar a caução, o credor pode avaliar a capacidade financeira do fiador de cumprir a obrigação, caso necessário. Este tipo de garantia implica uma relação de confiança e responsabilidade, sendo essencial que o fiador esteja ciente das implicações legais e financeiras de seu compromisso.
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