Significado de CDPD – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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Marcado: CDPD
A sigla “CDPD” refere-se à “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”. Este é um tratado internacional de direitos humanos adotado pelas Nações Unidas em 2006, que tem como objetivo promover, proteger e garantir o gozo pleno e igualitário de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito pela sua dignidade inerente. As principais características da CDPD incluem:
Participação e Inclusão: Promove a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.
Respeito pela Diferença: Reconhece a diversidade das pessoas com deficiência e o valor da aceitação dessa diversidade.
Acessibilidade: Destaca a importância de acessibilidade em ambientes físicos, informações e comunicações, e em serviços e instalações abertos ao público.
Direitos Individuais: Inclui direitos como o direito à vida, à educação, ao trabalho, à saúde, à participação política, à liberdade de expressão e de opinião, e à proteção contra a exploração, a violência e o abuso.
Obrigações dos Estados Partes: Os países que ratificam a Convenção se comprometem a tomar medidas legislativas, administrativas e de política para garantir os direitos estabelecidos.
Monitoramento: Estabelece um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para monitorar a implementação da Convenção pelos Estados Partes.
A CDPD é um marco importante na luta pelos direitos e pela inclusão das pessoas com deficiência, proporcionando um quadro abrangente para a promoção de políticas e práticas inclusivas em todo o mundo.
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