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“Cediço” é um adjetivo na língua portuguesa que significa algo que é bem conhecido, sabido ou consagrado, especialmente por ser antigo ou por ter sido amplamente divulgado e aceito. No contexto jurídico e acadêmico, o termo é frequentemente utilizado para se referir a conceitos, princípios, fatos ou entendimentos que são amplamente reconhecidos, estabelecidos e incontestáveis, devido à sua longa existência ou aceitação generalizada.
Por exemplo, pode-se falar em “princípio cediço do Direito” para se referir a um princípio jurídico que é amplamente aceito e utilizado no sistema legal.
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