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    Mestre

    CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

    A sigla “CIPA” significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. A CIPA é uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e do empregador, criada com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

    As principais responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA incluem:

    1. Identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho.
    2. Propor medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
    3. Promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho.
    4. Investigar e registrar acidentes de trabalho.
    5. Realizar campanhas e treinamentos sobre segurança no trabalho.
    6. Acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira e é obrigatória em empresas com um determinado número de funcionários, de acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério da Economia.

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