Significado de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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Marcado: ambiente de trabalho, CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, doenças ocupacionais, legislação trabalhista, ministério da economia, Norma Regulamentadora, papel fundamental, saudável, seguro
A sigla “CIPA” significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. A CIPA é uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e do empregador, criada com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
As principais responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA incluem:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira e é obrigatória em empresas com um determinado número de funcionários, de acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério da Economia.
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