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22/01/2024 às 12:00 #331522
Juristas
MestreCIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A sigla “CIPA” significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. A CIPA é uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e do empregador, criada com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
As principais responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA incluem:
- Identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho.
- Propor medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho.
- Investigar e registrar acidentes de trabalho.
- Realizar campanhas e treinamentos sobre segurança no trabalho.
- Acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira e é obrigatória em empresas com um determinado número de funcionários, de acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério da Economia.
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