Significado de CNH Provisória

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    CNH Provisória 

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória é um documento emitido para novos condutores que obtiveram a habilitação para dirigir veículos automotores pela primeira vez. Ela é emitida após o candidato ser aprovado nas etapas teórica e prática do processo de habilitação, mas possui algumas restrições em comparação com a CNH definitiva.

    A CNH provisória tem validade de um ano a partir da data de emissão e possui algumas limitações, tais como:

    1. Permissão para dirigir apenas veículos de categoria B (carros de passeio) e AAC (automóveis com reboque de até 3500 kg de peso bruto total);
    2. A exigência de conduzir com um período de experiência de no mínimo um ano, contado a partir da data de emissão da CNH provisória;

    3. A obrigação de que o condutor não cometa nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante o período de validade da CNH provisória;

    4. A possibilidade de perder a habilitação caso o condutor acumule mais de 20 pontos na carteira no período de validade da CNH provisória.

    Após o período de um ano e desde que cumpridas as condições estabelecidas, o condutor poderá solicitar a emissão da CNH definitiva, que não possui mais as restrições da provisória e permite dirigir veículos de outras categorias, conforme a legislação de trânsito vigente.

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