Significado de Contrato Pré-Nupcial

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #330970
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Contrato pré-nupcial 

    O contrato pré-nupcial, também conhecido como pacto antenupcial, é um acordo legal firmado entre noivos antes do casamento. Este contrato tem como objetivo estabelecer regras claras sobre a gestão e a divisão dos bens do casal, tanto durante o casamento quanto em caso de eventual dissolução da união, seja por divórcio ou falecimento.

    Principais aspectos do contrato pré-nupcial:

    1. Definição do Regime de Bens: O contrato pré-nupcial permite que os noivos escolham o regime de bens que regerá o casamento. As opções comuns incluem comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
    2. Personalização: O casal pode personalizar acordos financeiros e patrimoniais conforme suas necessidades e preferências, respeitando as leis vigentes.

    3. Formalização: Para ser válido, o contrato pré-nupcial deve ser formalizado por escritura pública em um cartório de notas e registrado no cartório de registro civil onde ocorrerá o casamento.

    4. Irrevogabilidade e Inalterabilidade: Após ser formalizado e registrado, o contrato pré-nupcial não pode ser alterado ou revogado, a menos que ambas as partes concordem e formalizem um novo contrato com as mesmas exigências legais.

    Este tipo de contrato é uma ferramenta importante para casais que desejam ter controle sobre suas finanças e bens, garantindo transparência e segurança jurídica na relação.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.