Significado de Convenção Americana de Direitos Humanos

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    Convenção Americana de Direitos Humanos

    A “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, é um tratado internacional adotado em San José, Costa Rica, em 1969. Esta convenção é um dos principais instrumentos de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas e estabelece um conjunto abrangente de direitos e liberdades fundamentais que os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) devem respeitar e garantir.

    A Convenção Americana abrange uma ampla gama de direitos humanos, incluindo:

    1. Direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade.
    2. Direito à igualdade perante a lei e à não discriminação.

    3. Direito à liberdade de pensamento, consciência, religião e expressão.

    4. Direito a um julgamento justo e a garantias judiciais.

    5. Direito à proteção da honra, da dignidade e da vida privada.

    6. Direito à liberdade de circulação e de residência.

    7. Direito à proteção judicial efetiva.

    A Convenção também estabelece mecanismos para a promoção e proteção desses direitos, incluindo a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A CIDH é responsável por receber denúncias de violações de direitos humanos nos Estados-membros e conduzir investigações e monitoramento, enquanto a Corte IDH é um tribunal internacional que julga casos de direitos humanos na região das Américas.

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi ratificada por muitos países das Américas e é considerada um tratado importante para a proteção e promoção dos direitos humanos na região. Ela estabelece obrigações para os Estados-membros de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição e permite que indivíduos e grupos apresentem queixas de violações de direitos humanos à CIDH e à Corte IDH.

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