Significado de Crime de Receptação
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Marcado: código penal, crime, Receptação
O crime de receptação é tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 180, e consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produtos de origem ilícita, sabendo que foram obtidos de maneira criminosa. Em resumo, trata-se de uma conduta que envolve a aquisição ou posse de bens provenientes de roubo, furto, estelionato, entre outros delitos.
Para que o crime de receptação seja configurado, é necessário que o agente tenha ciência da origem criminosa dos produtos e que haja a intenção de obter vantagem indevida com essa aquisição ou posse. Além disso, a receptação pode ocorrer de diversas formas, como a compra de objetos roubados, o recebimento de mercadorias furtadas ou a ocultação de bens provenientes de crimes.
O combate à receptação é de suma importância para desestimular a prática de crimes patrimoniais, pois reduz a demanda por produtos ilícitos e desencoraja a atividade criminosa. Por isso, a legislação estabelece penas para quem pratica esse delito, que podem incluir detenção e multa, além da possibilidade de perda dos bens receptados.
Vale ressaltar que, para configurar o crime de receptação, não é necessário que o agente tenha participado diretamente do crime original que gerou os bens receptados. Basta que ele saiba da origem criminosa dos produtos e os adquira, receba, transporte, conduza ou os oculte, com o intuito de obter vantagem indevida.
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