Significado de crime de violência doméstica
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Marcado: crime, violência domestica
O crime de violência doméstica, no contexto jurídico, refere-se a atos violentos cometidos dentro do ambiente doméstico ou familiar contra uma pessoa, geralmente envolvendo relações conjugais, familiares ou afetivas. No Brasil, a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, é uma legislação importante que trata especificamente da violência doméstica contra a mulher.
A Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas protetivas para as vítimas e penalidades para os agressores. Os crimes de violência doméstica podem incluir agressões físicas, psicológicas, sexuais, ameaças, constrangimentos, entre outros.
É importante destacar que a violência doméstica não se limita apenas à agressão física; ela engloba qualquer forma de abuso ou agressão que ocorra no ambiente familiar ou doméstico. O objetivo dessas leis é proteger as vítimas e promover a igualdade de gênero, já que as mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência, embora também possa afetar homens em algumas situações.
Além da Lei Maria da Penha, o Código Penal Brasileiro e outras legislações também tratam de crimes relacionados à violência doméstica e familiar, aplicando penalidades aos agressores e oferecendo suporte às vítimas.
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