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“De cujus” é uma expressão em latim utilizada no âmbito jurídico, especialmente no direito das sucessões, para se referir à pessoa falecida a partir da qual se originam as questões de herança e partilha de bens. A expressão completa em latim é “de cujus successione agitur”, que pode ser traduzida como “aquele de cuja sucessão se trata”.
No contexto legal, quando se fala em “de cujus”, está-se referindo ao indivíduo que deixou bens, direitos e obrigações após sua morte, e cujo patrimônio será objeto de inventário e partilha entre os herdeiros. A expressão é comumente usada por advogados, juízes e profissionais do direito para se referir ao falecido em processos de inventário e partilha de bens.
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