Significado de Defeitos dos Negócios Jurídicos

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #339671
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Defeitos dos Negócios Jurídicos

    Defeitos dos negócios jurídicos referem-se a vícios ou imperfeições que podem afetar a validade ou a eficácia de um ato jurídico, como contratos ou acordos. Quando presentes, esses defeitos podem levar à anulação ou invalidação do negócio jurídico. Os principais defeitos dos negócios jurídicos são:

    1. Erro ou Ignorância: Refere-se à situação em que uma das partes realiza um ato jurídico baseada em uma falsa noção da realidade. O erro pode ser sobre a natureza do ato, a identidade da pessoa, o objeto principal da declaração ou alguma qualidade essencial do objeto.
    2. Dolo: Consiste na intenção de enganar, quando uma das partes, ou terceiro, induz outra a praticar um ato jurídico por meio de artifícios, astúcias ou qualquer outro meio fraudulento.

    3. Coação: Ocorre quando uma das partes é forçada a realizar um ato jurídico sob ameaça ou violência, física ou moral, comprometendo sua liberdade de decisão.

    4. Estado de Perigo: Caracteriza-se quando uma pessoa, premida por uma necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    5. Lesão: Acontece quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    6. Simulação: Situação em que as partes de um negócio jurídico declaram ou ocultam a verdadeira intenção por trás do ato, visando produzir efeitos perante terceiros.

    A presença de qualquer um desses defeitos pode comprometer a legalidade e a legitimidade do negócio jurídico, possibilitando a sua anulação ou modificação, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.