Significado de Direito Real

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    Direito Real

    O Direito Real é um ramo do direito civil que trata das relações jurídicas entre pessoas e coisas (bens imóveis ou móveis), caracterizando-se pelo poder direto e imediato de uma pessoa sobre um bem e pelo dever de respeito a esse direito por parte de todos. As principais características do Direito Real incluem:

    1. Relação com a Coisa: Envolve uma relação jurídica direta entre uma pessoa e uma coisa (bem), como a propriedade de um imóvel ou veículo.
    2. Direito Absoluto: É um direito oponível erga omnes, ou seja, deve ser respeitado por todos.

    3. Tipicidade: Os direitos reais são tipificados em lei, significando que só existem os tipos de direitos reais expressamente previstos na legislação.

    4. Direitos Limitados: Além da propriedade, existem direitos reais limitados, como usufruto, hipoteca, servidão, entre outros.

    5. Publicidade: A transferência e constituição de direitos reais sobre imóveis exigem registro público para garantir a oponibilidade perante terceiros.

    6. Sequela: O direito real segue o bem, independentemente de quem seja seu possuidor.

    7. Direito de Preferência: Em certas situações, como na venda de um imóvel alugado, o direito real pode conferir preferência na aquisição do bem.

    8. Execução Direta: O titular do direito real pode reivindicar o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha.

    O Direito Real é fundamental para regular aspectos importantes da vida econômica e social, como a propriedade de bens, direitos de uso e garantias. É um pilar essencial na estrutura do direito patrimonial e na garantia da segurança jurídica nas transações imobiliárias e outras relações patrimoniais.

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