Significado de Dissíduo Individual

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #331536
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Dissíduo Individual

    O “dissídio individual” é um termo utilizado no contexto trabalhista e se refere a uma ação judicial movida por um trabalhador (empregado) contra um empregador para resolver uma disputa ou reclamação relacionada ao seu emprego. Esse tipo de ação é chamado de “individual” porque diz respeito a um único trabalhador e suas alegações específicas.

    Alguns exemplos de questões que podem ser abordadas em um dissídio individual incluem:

    1. Demissões injustas ou sem justa causa.
    2. Não pagamento de salários, horas extras ou benefícios devidos.
    3. Condições de trabalho inadequadas ou perigosas.
    4. Discriminação no local de trabalho.
    5. Não cumprimento de cláusulas de um contrato de trabalho.

    O dissídio individual é um processo judicial em que o trabalhador apresenta sua queixa perante a Justiça do Trabalho ou o órgão competente, buscando uma solução para o problema. O empregador é citado e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. Um juiz analisa as alegações e as provas apresentadas pelas partes e emite uma decisão para resolver o litígio.

    É importante destacar que o dissídio individual refere-se a disputas trabalhistas individuais e difere do “dissídio coletivo”, que envolve questões coletivas e é geralmente conduzido por sindicatos ou associações em nome de grupos de trabalhadores. O objetivo do dissídio individual é garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos e que as disputas individuais sejam resolvidas de maneira justa e imparcial.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.