Significado de Dissíduo Individual
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Marcado: dissíduo individual
O “dissídio individual” é um termo utilizado no contexto trabalhista e se refere a uma ação judicial movida por um trabalhador (empregado) contra um empregador para resolver uma disputa ou reclamação relacionada ao seu emprego. Esse tipo de ação é chamado de “individual” porque diz respeito a um único trabalhador e suas alegações específicas.
Alguns exemplos de questões que podem ser abordadas em um dissídio individual incluem:
O dissídio individual é um processo judicial em que o trabalhador apresenta sua queixa perante a Justiça do Trabalho ou o órgão competente, buscando uma solução para o problema. O empregador é citado e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. Um juiz analisa as alegações e as provas apresentadas pelas partes e emite uma decisão para resolver o litígio.
É importante destacar que o dissídio individual refere-se a disputas trabalhistas individuais e difere do “dissídio coletivo”, que envolve questões coletivas e é geralmente conduzido por sindicatos ou associações em nome de grupos de trabalhadores. O objetivo do dissídio individual é garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos e que as disputas individuais sejam resolvidas de maneira justa e imparcial.
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