Significado de Expropriação
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Marcado: direito, entidade, Expropriação, pessoa, termo jurídico
Expropriação é um termo jurídico que se refere ao ato ou processo de retirar a propriedade de um bem ou ativo de uma pessoa ou entidade por autoridade governamental, geralmente por razões de utilidade pública ou interesse social, mediante uma compensação financeira justa. Em outras palavras, é a tomada compulsória de propriedade privada pelo Estado.
A expropriação pode ocorrer em diversas situações, tais como:
Para a preservação do meio ambiente, como a criação de áreas de conservação ambiental, parques nacionais ou reservas naturais.
Para a reforma agrária, visando redistribuir terras para fins agrícolas e promover a justiça social no acesso à terra.
Em casos de desapropriação por interesse social, quando há a necessidade de utilização da propriedade para resolver problemas relacionados à habitação, urbanização, regularização fundiária, entre outros.
É importante ressaltar que, em todos os casos de expropriação, é assegurado ao proprietário o direito à uma indenização justa e prévia, conforme determinado pela legislação vigente. Esse processo deve seguir os trâmites legais estabelecidos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, e respeitando-se os direitos fundamentais dos envolvidos.
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