Significado de Internação Compulsória

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    Mestre

    Internação Compulsória

    A internação compulsória é uma medida em que uma pessoa é internada em uma instituição de saúde mental contra sua vontade e sem o seu consentimento, por decisão judicial ou autoridade competente, devido a um quadro de transtorno mental grave que coloque em risco a sua própria segurança ou a segurança de terceiros. Essa medida é aplicada quando há um parecer médico que justifique a necessidade de internação para tratamento psiquiátrico, e quando a pessoa não possui discernimento para tomar decisões sobre sua própria saúde.

    A internação compulsória é uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas em situações de extrema necessidade, quando não há outras alternativas viáveis de tratamento para proteger a vida e a integridade física da pessoa e de outras pessoas ao seu redor. Ela é regulamentada por leis específicas em cada país e deve ser acompanhada de garantias legais e procedimentos que assegurem os direitos humanos e individuais do paciente.

    No Brasil, a internação compulsória é prevista pela Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, em casos específicos e com critérios estabelecidos para sua aplicação. Ela deve ser realizada em hospitais psiquiátricos ou em unidades de saúde mental, com acompanhamento médico e multidisciplinar, e o período de internação deve ser o mínimo necessário para estabilizar a condição de saúde do paciente.

    É importante ressaltar que a internação compulsória não deve ser confundida com internação involuntária, que ocorre quando a pessoa é internada sem o seu consentimento, mas com a concordância de um responsável legal ou familiar, ou quando há um parecer médico que justifique a necessidade da internação para tratamento psiquiátrico, ainda que contra a vontade do paciente. A internação compulsória, por sua vez, é realizada mesmo sem a concordância do paciente ou de seus familiares, por decisão judicial ou autoridade competente.

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