Significado de Jus Criminis

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    Jus Criminis

    Jus criminis não é um termo jurídico comum na língua portuguesa ou em sistemas legais tradicionais. No entanto, a expressão pode ser interpretada como uma combinação de duas palavras:

    1. “Jus” é uma palavra em latim que significa “direito” ou “lei”.
    2. “Criminis” é uma forma do genitivo singular da palavra “crimen” em latim, que se refere a “crime”.

    Portanto, “jus criminis” poderia ser traduzido aproximadamente como “direito criminal” ou “lei criminal”. No contexto jurídico, isso poderia se referir às leis, normas e princípios que regem o sistema jurídico penal de um país, incluindo a definição de crimes, suas penas e procedimentos legais associados.

    É importante observar que essa expressão não é amplamente utilizada na terminologia jurídica moderna e pode não ser reconhecida em todos os sistemas legais. Geralmente, as palavras “direito penal” ou “lei penal” são mais comuns ao se referir ao campo do direito que trata dos crimes e suas implicações legais.

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