Significado de “Jus Soli”
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: jus soli
“Jus soli” é um princípio do direito que determina a aquisição da nacionalidade de um indivíduo com base no local de seu nascimento. A expressão vem do latim e significa “direito do solo”. Segundo este princípio, qualquer pessoa nascida no território de um país é automaticamente um cidadão daquele país, independentemente da nacionalidade de seus pais.
Este princípio é adotado por muitos países, especialmente nas Américas, como os Estados Unidos e o Brasil. Por exemplo, uma criança nascida nos Estados Unidos adquire automaticamente a cidadania americana, mesmo que seus pais sejam estrangeiros e não tenham cidadania americana.
O “jus soli” contrasta com o princípio de “jus sanguinis” (direito de sangue), no qual a nacionalidade é determinada pela ascendência, ou seja, uma pessoa adquire a cidadania de seus pais independentemente do local onde nasceu.
Cada país tem suas próprias leis e políticas em relação à cidadania, e muitos usam uma combinação de ambos os princípios (jus soli e jus sanguinis) para determinar a nacionalidade de um indivíduo.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.