Significado de Justo Título
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Marcado: Justo Título, Usucapião
No direito brasileiro, “justo título” é um termo utilizado em diferentes contextos legais, e seu significado pode variar de acordo com o contexto específico. Em relação ao usucapião, como mencionado anteriormente, “justo título” é um dos requisitos para a caracterização do usucapião ordinário.
No contexto do usucapião, “justo título” refere-se a um documento que, embora não seja suficiente para comprovar a propriedade plena do imóvel, é válido para demonstrar a origem da posse e a intenção do possuidor em adquirir o imóvel de forma legítima. Esse documento pode ser, por exemplo, um contrato de compra e venda, uma escritura pública, ou outro instrumento que evidencie a transferência do imóvel.
É importante observar que, para fins de usucapião ordinário, o “justo título” não precisa ser perfeito ou livre de vícios, mas deve ser suficiente para comprovar a intenção do possuidor de adquirir o imóvel de forma regular. Além disso, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé, ou seja, que acredite que está adquirindo o imóvel de forma legítima.
Em outros contextos legais, o termo “justo título” pode ter significados distintos. Por exemplo, em transações imobiliárias, ele pode se referir a um título de propriedade válido e incontestável. Sempre que esse termo for utilizado em um contexto específico, é importante analisar as leis e regulamentos aplicáveis para entender o significado preciso em tal contexto.
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