Significado de Lei 9.807/99
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Marcado: lei, testemunha
A Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a testemunhas, vítimas e demais pessoas envolvidas em ações de combate ao crime no Brasil. Essa legislação reconhece a importância de garantir a segurança daqueles que colaboram com as investigações criminais ou o processo judicial, especialmente em casos de crimes graves ou que envolvam organizações criminosas.
Medidas de Proteção: A lei prevê uma série de medidas de proteção, que podem incluir desde escolta e segurança pessoal até a mudança de residência ou de localidade, alteração de identidade e de registros civis, e assistência financeira temporária, entre outras.
Critérios para Admissão no Programa: Para serem incluídas no programa, as pessoas devem estar envolvidas em situações que apresentem riscos reais à sua segurança em razão de sua colaboração com a justiça. A admissão depende de uma análise criteriosa dos riscos e dos benefícios da proteção.
Confidencialidade: A lei enfatiza a importância da confidencialidade das informações relativas às pessoas protegidas, estabelecendo punições para a divulgação não autorizada dessas informações.
Obrigações dos Protegidos: As pessoas incluídas no programa de proteção devem cumprir certas obrigações, como não divulgar informações que possam comprometer a segurança da proteção oferecida e seguir as orientações das autoridades responsáveis pelo programa.
Criação de Órgãos Específicos: A lei também prevê a criação de órgãos e procedimentos específicos para a implementação e gestão dos programas de proteção, garantindo estrutura e recursos adequados para sua eficácia.
A Lei nº 9.807/99 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas e testemunhas de crimes no Brasil, contribuindo para fortalecer o sistema de justiça criminal ao encorajar a colaboração com as autoridades, garantindo a segurança e o bem-estar dos envolvidos.
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