Significado de Lei de Acesso à Informação
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Marcado: acesso, informação, lei
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira que estabelece o direito fundamental de qualquer pessoa física ou jurídica de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do poder público, seja federal, estadual ou municipal.
Essa lei tem como objetivo promover a transparência, a participação cidadã e o controle social, garantindo o acesso dos cidadãos a informações sobre as atividades governamentais, gastos públicos, políticas públicas, projetos, contratos, licitações, entre outros temas de interesse coletivo.
A Lei de Acesso à Informação estabelece os procedimentos e prazos para que os órgãos e entidades públicas atendam às solicitações de informações dos cidadãos, determinando que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, objetiva e gratuita, salvo nos casos em que forem cobradas taxas específicas previstas em regulamento.
Além disso, a lei prevê a criação de portais de transparência e sistemas de informações públicas para facilitar o acesso dos cidadãos às informações de interesse público, bem como estabelece mecanismos de recursos e garantias para os casos em que os pedidos de acesso à informação forem negados ou não atendidos de forma satisfatória.
Em resumo, a Lei de Acesso à Informação tem como objetivo promover a cultura da transparência e da accountability no Brasil, fortalecendo os princípios democráticos e contribuindo para o exercício pleno da cidadania e o controle social sobre a administração pública.
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