A Lei Maria da Penha, oficialmente conhecida como Lei Nº 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 no Brasil. Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um marco importante na luta pelos direitos das mulheres e na proteção contra a violência de gênero.
A lei foi nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica brasileira que sofreu violência doméstica grave e contínua por parte de seu marido. Após muitos anos de luta judicial, o caso de Maria da Penha ganhou destaque internacional e contribuiu para a criação da lei.
Principais características da Lei Maria da Penha incluem:
Criação de Medidas Protetivas de Urgência: As mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de sua aproximação.
Especialização dos Órgãos de Atendimento: Incentiva a criação de delegacias especializadas, varas judiciais específicas e centros de atendimento multidisciplinar.
Agravamento das Penalidades: A lei prevê penas mais severas para os agressores em casos de violência doméstica.
Não mais considera a violência doméstica como um delito de menor potencial ofensivo: Isso impede que os agressores sejam beneficiados com penas como cestas básicas ou multas.
A Lei Maria da Penha é considerada um instrumento legal fundamental para a proteção das mulheres e a promoção da igualdade de gênero no Brasil.
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