Denúncia por corrupção passiva contra senador Aécio Neves é recebida no STF

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O senador Aécio Neves tornou-se réu por corrupção passiva e obstrução de investigações sobre organização criminosa. Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do STF recebeu denúncia por ter visto indícios de crimes no inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República, a partir da delação da JBS.

Destaca-se que Andrea Neves, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco de Medeiros também se tornaram réus.

Acusado de tentar influenciar a escolha de delegados das investigações da Lava Jato, Aécio também é acusado de receber R$ 2 milhões da J&F, além de responder a outros oito inquéritos em trâmite no STF.

Quanto à denúncia de corrupção passiva, o colegiado foi unânime. No tocante à obstrução de investigações, o ministro Alexandre de Moraes foi vencido. O ministro entendeu que a peça acusatória possui apenas intenções de obstrução à justiça, mas não indícios de atos executórios.

A defesa alega a teoria da árvore dos frutos envenenadas para que a prova seja considerada ilegal. De acordo com os advogados dos réus, Joesley agiu orientado por Marcello Miller, na época Procurador da República, mas que se tornou advogado da JBS ao deixar o MPF. Em outras palavras, o advogado de Aécio afirma que Raquel Dodge reconheceu que Miller agiu em interesse da J&F, e não da persecução penal.

Apesar da alegação, o ministro Marco Aurélio negou o pedido, afirmando que as provas resultantes da delação não poderão ser anuladas, apesar de o fato de ter havido orientação para o flagrante poder anular a delação em si.

O ministro Luís Roberto Barroso seguir o relator e afirmou haver indícios fortes de corrupção passiva, como a forma do recebimento do dinheiro, e indícios relevantes de interferência de indicação de delegado amigo para cada réu.

O advogado de Mendherson Souza Lima ainda solicitou o desmembramento da ação, que enviaria os processos dos três réus sem prerrogativa de foro à primeira instância. O relator invocou o princípio do juiz natural, defendendo a remessa do caso ao TRF3, mas foi vencido por Barroso, Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Para a maioria, as condutas denunciadas só produziram o resultado pela conjunção dos atores.

Por fim, a defesa ainda criticou a distribuição dos pedidos de medidas cautelares, alegando que foi feita em desfavor dos acusados. Mas Marco Aurélio salientou que não houve violação do juiz natural, já que tal distribuição se deu por prevenção pela conexão dos fatos referentes à investigação do núcleo político da Lava Jato. Por isso, o MPF dirigiu as petições diretamente ao gabinete do ministro Edson Fachin.

 

Fonte: Conjur

 

 

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