Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

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Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes | Juristas
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes.

Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

Em contestação, o Santander alegou que as contas inativas não são encerradas automaticamente, e geram débitos referentes a tarifas. Afirmou ter cumprido todas as normas consumerista, e que não houve tentativa da autora em resolver a lide de forma amigável. Alegou a ausência de dano indenizável.

Pelas provas documentais apresentadas pela autora, ficou constatado que, na ocasião do cancelamento da conta, Ana Carolina quitou os débitos pendentes, mas continuou recebendo faturas de sua conta inativada.

O juiz afirmou que foram demonstrados os requisitos para reconhecimento da responsabilidade civil da requerida, pois há ato ilícito (cobrança de débito indevido), dano (negativação do nome da consumidora), e nexo de causalidade entre conduta ilegítima e resultado danoso.

Diante dos fatos, o magistrado declarou inexigíveis os valores referentes às faturas cobradas e determinou a retirada do nome da autora do SPC/Serasa. Por fim, condenou o Banco Santander à indenização moral no montante de R$ 10.000,00.

Processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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