Significado de Mora

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    Mora

    “Mora” é um termo jurídico que se refere ao atraso no cumprimento de uma obrigação. Em outras palavras, ocorre quando uma pessoa não executa uma obrigação na data ou prazo estabelecido no contrato, na lei ou por determinação judicial.

    A mora pode ser dividida em duas categorias principais:

    1. Mora devedoris: Também conhecida como mora do devedor, ocorre quando o devedor não cumpre sua obrigação dentro do prazo estabelecido. Isso pode resultar em consequências legais, como o pagamento de multas, juros de mora ou a possibilidade de rescisão do contrato.
    2. Mora creditoris: Também chamada de mora do credor, ocorre quando o credor não cumpre sua obrigação de receber o pagamento ou realizar uma determinada ação que cabe a ele dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, o devedor pode exigir o cumprimento da obrigação ou buscar medidas legais para resolver a situação.

    É importante observar que a mora pode ser caracterizada por diferentes formas de atraso, como a mora ex re (quando o atraso é causado por uma situação objetiva, como falta de pagamento) ou a mora ex persona (quando o atraso é causado por uma conduta intencional do devedor).

    Em resumo, a mora é uma situação de atraso no cumprimento de uma obrigação, seja ela do devedor ou do credor, e pode ter diversas consequências legais, dependendo do contexto e das circunstâncias específicas envolvidas.

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