Significado de Ordem Pública

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    Ordem Pública 

    A ordem pública é um conceito jurídico e social amplo que se refere ao conjunto de regras, princípios e normas fundamentais que regem o funcionamento da sociedade e garantem a convivência harmônica, a segurança, a tranquilidade, o bem-estar dos cidadãos e a estabilidade das instituições. Este conceito abrange tanto a preservação da paz social quanto a manutenção das condições essenciais para o exercício dos direitos e liberdades públicas.

    Aspectos da Ordem Pública:

    1. Legalidade e Segurança Jurídica: Garante que as ações dos indivíduos e do Estado estejam em conformidade com a lei, proporcionando um ambiente de previsibilidade e confiança nas relações jurídicas.
    2. Moralidade e Ética Social: Refere-se aos valores morais e éticos considerados essenciais para a coesão e o bem-estar social, incluindo o comportamento ético dos servidores públicos e a probidade na administração.

    3. Paz Social: A prevenção e repressão de atos que perturbem a tranquilidade e segurança públicas, como crimes e violências.

    4. Saúde Pública: Inclui medidas e políticas destinadas a proteger e promover a saúde da população, evitando a propagação de doenças e promovendo condições saudáveis de vida.

    5. Economia: A estabilidade e o desenvolvimento econômico, bem como a regulação das atividades econômicas para garantir o equilíbrio e a justiça econômica, são considerados parte da ordem pública.

    6. Proteção ao Meio Ambiente: A conservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações também é um aspecto relevante da ordem pública.

    Aplicação:

    A ordem pública serve como um critério para a limitação de certos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Por exemplo, o Estado pode impor restrições à liberdade individual em situações de emergência, como desastres naturais, epidemias ou distúrbios civis, com o objetivo de proteger a ordem pública. Da mesma forma, em direito internacional, o conceito de ordem pública é frequentemente utilizado para reservar o direito de um Estado de não aplicar uma lei estrangeira ou uma decisão judicial internacional se estes forem considerados incompatíveis com os princípios fundamentais da sua ordem interna.

    A ordem pública é, portanto, um pilar fundamental do Estado de Direito, assegurando que a liberdade individual seja exercida de maneira que não prejudique o bem-estar coletivo e a estabilidade social.

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