Significado de Pacto Antenupcial

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    Pacto Antenupcial 

    O pacto antenupcial, também conhecido como contrato pré-nupcial, é um acordo firmado entre um casal antes do casamento, com o objetivo de estabelecer regras para o regime de bens durante a união. Esse contrato define como os bens serão geridos durante o casamento e como serão divididos em caso de dissolução da união, seja por divórcio ou falecimento.

    Principais características do pacto antenupcial:

    1. Regime de Bens: Define qual regime de bens o casal adotará – comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
    2. Personalização: Permite que o casal personalize acordos financeiros e patrimoniais de acordo com suas preferências e necessidades, desde que não contrariem a lei.

    3. Formalidades Legais: Para ter validade, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em um cartório de notas e registrado no cartório de registro civil onde se realizará o casamento.

    4. Irrevogabilidade e Inalterabilidade: Uma vez firmado e registrado, o pacto antenupcial não pode ser alterado ou revogado, a não ser que ambos os cônjuges concordem e um novo pacto seja formalizado com as mesmas formalidades do anterior.

    O pacto antenupcial é um instrumento importante para casais que desejam ter controle e clareza sobre a gestão de seus bens, oferecendo uma segurança jurídica maior para ambas as partes.

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