Significado de Pacto de São José de Costa Rica

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    Pacto de São José de Costa Rica

    O “Pacto de São José da Costa Rica” é o nome comum da “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, um tratado internacional que foi adotado em San José, Costa Rica, em 1969. Essa convenção é um dos principais instrumentos de proteção dos direitos humanos nas Américas e estabelece um conjunto abrangente de direitos e liberdades fundamentais que os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) devem respeitar e garantir.

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como “Pacto de San José”, abrange uma ampla gama de direitos, incluindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, à proteção judicial, entre outros. Ela estabelece mecanismos para a promoção e proteção desses direitos, incluindo a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi ratificada por muitos países das Américas e é considerada um tratado importante para a proteção e promoção dos direitos humanos na região. Ela estabelece obrigações para os Estados-membros de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição. Além disso, permite que indivíduos e grupos apresentem queixas de violações de direitos humanos à CIDH e, em última instância, à Corte IDH.

    Em resumo, o “Pacto de São José da Costa Rica” ou “Convenção Americana sobre Direitos Humanos” é um tratado internacional que estabelece os direitos humanos e as obrigações dos Estados-membros da OEA em relação à sua promoção e proteção nas Américas.

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