Significado de Poder Discricionário
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Marcado: poder, Poder Discricionário
O “poder discricionário” é um termo jurídico e administrativo que se refere à liberdade de escolha ou julgamento que uma autoridade ou órgão tem ao tomar decisões em certas situações. Este poder permite que a autoridade decida como agir em casos onde a lei não prescreve uma única resposta ou procedimento obrigatório.
Características do poder discricionário incluem:
Limites Legais: Embora discricionário, este poder não é ilimitado e deve ser exercido dentro dos limites da lei e dos princípios jurídicos, como a igualdade e a razoabilidade.
Uso em Administração Pública: É comum em áreas da administração pública, onde funcionários ou órgãos governamentais precisam tomar decisões baseadas em julgamentos sobre situações específicas.
Responsabilidade: As decisões tomadas sob o poder discricionário podem ser sujeitas a revisão ou contestação, especialmente se forem vistas como abusivas ou arbitrárias.
Exemplo de Aplicação: Um exemplo clássico é o poder discricionário da polícia para decidir quando e como aplicar certas leis, ou a discricionariedade de um juiz ao determinar a sentença dentro de um intervalo previsto pela lei.
O poder discricionário é essencial para a eficiência e flexibilidade na tomada de decisões, especialmente em situações complexas ou imprevisíveis, mas também requer um equilíbrio cuidadoso para evitar abusos e garantir que as decisões sejam justas e baseadas em critérios objetivos.
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