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“Quantum compensatório” é uma expressão usada no contexto jurídico para se referir à quantia de compensação financeira que uma pessoa ou entidade deve pagar a outra em um processo judicial, com o objetivo de compensar uma perda, dano ou prejuízo sofrido pela parte prejudicada. Esse termo está relacionado ao aspecto financeiro da reparação de danos em um litígio.
O quantum compensatório é determinado com base nos danos efetivamente sofridos pela parte prejudicada e visa restituir a ela na medida do possível, colocando-a na mesma posição financeira em que estaria caso o dano não tivesse ocorrido. É calculado com base em evidências apresentadas durante o processo, como documentos, testemunhos e avaliações de especialistas, e pode incluir danos materiais, lucros cessantes, despesas médicas, entre outros.
Em resumo, o quantum compensatório é o montante de dinheiro que o tribunal decide que a parte responsável deve pagar à parte prejudicada para compensar as perdas ou danos decorrentes de uma ação ilícita ou de um contrato quebrado.
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