Significado de “rebus sic stantibus”
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Marcado: Rebus Sic Stantibus
“Rebus sic stantibus” é uma expressão latina que significa “estando assim as coisas”. No direito, refere-se a uma cláusula ou princípio implícito em contratos que permite a revisão ou a terminação do contrato se ocorrerem mudanças significativas nas circunstâncias que estavam em vigor quando o contrato foi celebrado e que eram fundamentais para a manutenção do acordo.
Aspectos importantes do princípio “rebus sic stantibus”:
Equidade e Justiça: O princípio busca manter a equidade e a justiça entre as partes, considerando que a mudança de circunstâncias pode tornar o contrato excessivamente oneroso para uma das partes.
Não é Automático: A invocação desse princípio geralmente requer uma análise judicial para verificar se as mudanças nas circunstâncias justificam a revisão ou rescisão do contrato.
Limitações: Não se aplica a todas as mudanças de circunstâncias, mas apenas àquelas que alteram de forma fundamental a natureza das obrigações originais.
Uso Internacional: É um princípio reconhecido no direito internacional, especialmente em tratados de longo prazo, onde mudanças significativas nas circunstâncias podem afetar as obrigações das partes.
O princípio “rebus sic stantibus” é importante para garantir a flexibilidade e a justiça nos contratos, permitindo ajustes em face de mudanças significativas e imprevisíveis que alteram o equilíbrio das obrigações assumidas pelas partes.
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