Significado de "res extra commercium"

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    “Res extra commercium”

    “Res extra commercium” é uma expressão latina que significa “coisas fora do comércio”. Este termo é usado no direito para descrever bens que, por sua natureza ou por disposição legal, não podem ser objeto de comércio ou transações comerciais privadas. São considerados fora do alcance das negociações e alienações usuais do mercado.

    No Direito Romano, a classificação das “res extra commercium” incluía diversas categorias:

    1. Res Sacrae: Objetos dedicados aos deuses, como templos e oferendas.
    2. Res Sanctae: Coisas sagradas por sua natureza, como as muralhas da cidade e seus portões, que eram sagrados e intocáveis.
    3. Res Religiosae: Lugares de sepultamento, que eram considerados sagrados e não podiam ser perturbados.
    4. Res Publicae: Bens públicos, como praças e ruas, que pertencem ao uso comum do povo.

    A ideia de “res extra commercium” sobrevive no direito moderno em diversas formas, como a proteção de áreas ambientais, patrimônios históricos e culturais, e outros bens que são considerados de interesse público e, portanto, não devem ser objeto de propriedade privada ou exploração comercial desregulada. Este conceito ajuda a preservar recursos e patrimônios que são vistos como essenciais para a comunidade ou para a cultura de um povo.

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